Tradução juramentada - o que é?
"A tradução juramentada é necessária para que documentos emitidos em um país sejam reconhecidos em outros países.
O Tradutor Público e Intérprete Comercial – conhecido como “tradutor juramentado” – tem fé pública e deve ser contratado quando você precisa traduzir documentos para apresentar a autoridades para diversos fins.
Entre os documentos que costumam ser traduzidos estão contratos, procurações, extratos bancários, declarações de imposto de renda, documentos escolares (como diplomas, históricos e declarações), documentos civis (como identidades, carteiras de habilitação, certidões de nascimento e casamento), atestados de bons antecedentes, cartas rogatórias, seguros, documentos médicos (como receitas e laudos), entre muitos outros.
O Art. 13 da Constituição de 1988 afirma que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.” Assim, todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo.
O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece, em seu artigo 18, que
Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for exarado (isto é, redigido) em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste Regulamento.
Parágrafo único. Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de Registro de Títulos e Documentos que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.
Com efeito, é necessário que funcionários da administração pública e/ou juízes saibam com exatidão o que consta do documento que recebem para poderem agir de acordo com a lei. Para tal, as autoridades precisam de traduções rigorosas e claras que os auxiliem na fundamentação de suas decisões de forma a permitir que os direitos dos cidadãos envolvidos sejam garantidos.
Por estas razões, o Decreto 13.609/43 determina que qualquer documento em língua estrangeira seja acompanhado de tradução feita por tradutor oficial, que tenha provado sua competência para o ofício através de concurso público."

Legislação
"O ofício da tradução juramentada é regulamentado pelo Decreto 13.609/43 e por Deliberações da Junta Comercial de cada estado.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, a Deliberação em vigor é a Deliberação JUCERJA nº 106/2018, que atualiza a tabela de emolumentos (honorários) e estabelece outros procedimentos e normas.
A Instrução Normativa DREI 17/2013 dispõe sobre a nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados. Só o tradutor público juramentado é credenciado e legalmente responsável pelo serviço prestado. Agências de tradução não são credenciadas para executar serviços de tradução juramentada."
Fonte (e mais informações): http://atprio.com.br/legislacao/

Demais esclarecimentos
"Para ter certeza de que você está contratando um profissional idôneo, damos aqui algumas orientações que farão toda a diferença e irão lhe proporcionar tranquilidade.
Opte SEMPRE pela contratação direta de um tradutor público juramentado do Rio de Janeiro.
Consulte a lista dos tradutores públicos do Rio de Janeiro no site da Junta Comercial do Rio de Janeiro. Verifique se o tradutor está em situação regular. Utilize também a busca de tradutores do nosso site [ATP-RJ] para encontrar um tradutor associado à ATP-RIO, pois ele assina o nosso Código de Ética.
Tenha em mente os seguintes detalhes:
1) Exija o nome do tradutor responsável pelo serviço e seu número de registro na Junta Comercial.
2) Verifique se o tradutor usou papel timbrado. Veja as informações que devem constar obrigatoriamente em uma tradução juramentada:
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Nome completo do tradutor, número de registro na Junta Comercial, idioma para o qual está habilitado a fazer traduções públicas, CPF e endereço.
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Toda e qualquer tradução tem de mencionar o número da tradução.
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A assinatura do tradutor tem de estar logo ao final da tradução, após local e data, e não fora do corpo do documento.
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A tradução deve conter carimbo oficial do tradutor e/ou sua chancela em relevo.
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O número de laudas e o valor dos emolumentos são estabelecidos por lei e devem ser informados no final da tradução.
3) A tradução juramentada é tabelada pela Junta Comercial do Rio de Janeiro – JUCERJA e, por determinação legal federal, TODO tradutor juramentado é proibido de dar descontos.
Desconfie de preços muito baixos, com descontos ou de prazos muito curtos sem cobrança de taxa de urgência."

Apostilamento

Intérprete
"Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Ademais, os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil, por meio de um código (QR Code), inserido na própria Apostila física.
Já os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão aptos a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas. Não haverá mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores – ou de suas representações no exterior – no processo. Importante ressaltar que eventuais formalidades, no Brasil, podem ser exigidas, como a tradução para o português. A autoridade competente para apostilamento, no exterior, varia de país a país. Sugerimos que consulte a embaixada ou consulados do país emissor do documento, ou a lista de autoridades competentes da Convenção da Apostila."
"A Interpretação consiste em estabelecer, simultânea ou consecutivamente, comunicação verbal ou não verbal, no caso de linguagem de sinais, entre um emissor e um destinatário. Existem diferentes modalidades de interpretação.
Na interpretação simultânea, o intérprete geralmente trabalha em uma cabine com isolamento acústico ou com equipamento portátil, escuta o discurso, apresentação, palestra ou qualquer outra forma de comunicação verbal por um fone e faz a tradução simultaneamente para outro idioma. Nessa modalidade, o palestrante ou orador pode fazer a sua apresentação sem interrupções e os ouvintes escutam, por meio de um fone de ouvido, a tradução do intérprete.
A interpretação consecutiva divide o diálogo de uma pessoa em partes de vários segundos ou minutos, e então é feita a tradução para outro idioma, consecutivamente. Enquanto a pessoa fala, o intérprete faz anotações e, após determinado intervalo de tempo, o intérprete traduz o que foi dito.
A interpretação sussurada também é simultânea, porém o intérprete trabalha sem equipamentos, apenas escutando o orador e traduzindo, ao mesmo tempo, para um único ouvinte de forma que apenas essa pessoa escute a tradução.
O TRADUTOR PÚBLICO TAMBÉM É INTÉRPRETE COMERCIAL
O intérprete habilitado para fazer interpretações em audiências, cartórios, tribunais do júri ou qualquer outra situação que exija estar investido de fé pública é o Tradutor Público. É o caso, por exemplo, de casamentos, reuniões comerciais, depoimentos, entre outros. Nesses casos, a modalidade de interpretação habitual é a consecutiva."